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... não abdique dos seus direitos!
No caso de um acidente coberto pela seguradora, sabia que tem direito a:
- escolher a oficina onde quer efectuar a reparação. - viatura de substitução durante o periodo de reparação, desde que esteja incluido no seu seguro*. - que o seu automóvel seja reposto (artº 562 do Código Civil), no estado em que se encontrava** e reparado com "peças de origem" ou de "qualidade equivalente".
Saiba mais, leia a brochura completa.
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